Advocacia Especializada para garantir que você receba a compensação que merece. Quem trabalha duro para se sustentar, merece respeito e seus direitos garantidos.

Garantimos a revisão e o cálculo correto de suas verbas rescisórias para assegurar o recebimento dos valores devidos na sua rescisão.

Avaliamos e cobramos as horas extras não pagas, garantindo que você receba corretamente pelas horas trabalhadas além da jornada.

Atuamos na defesa de vítimas de assédio moral ou sexual no trabalho, buscando reparação e a responsabilização do empregador.

Se você trabalhou sem registro, buscamos o reconhecimento do vínculo para garantir seus direitos trabalhistas.

Contestamos demissões por justa causa injustas, garantindo a reparação e o recebimento das verbas rescisórias devidas.

Defendemos seus direitos em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, buscando indenizações e benefícios.

Se você exerce funções além do contrato, garantimos a cobrança de valores devidos por desvio ou acúmulo de função.

Buscamos a correção de diferenças salariais e a equiparação quando há desigualdade no pagamento por funções iguais.

Garantimos a cobrança do FGTS não depositado, assegurando que o empregador cumpra suas obrigações legais.

Atuamos em todas as demandas trabalhistas, assegurando seus direitos em casos de irregularidades e descumprimento da lei.

Auxiliamos trabalhadores a rescindir o contrato por falta grave do empregador, garantindo todos os direitos da demissão sem justa causa.
Fundado em 2022, o escritório nasceu do compromisso do Dr. Adilson de Souza Júnior em defender os direitos dos trabalhadores, sempre com ética, dedicação e excelência. Formado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), campus Frederico Westphalen, no ano de 2019, Dr. Adilson construiu sua carreira com base em conhecimento sólido e constante atualização.
Localizado em Frederico Westphalen, o escritório atua com forte presença na cidade e região, mas também oferece atendimento em todos os estados do Brasil, prestando serviços jurídicos com a mesma qualidade e dedicação, independentemente da localização do cliente.
Com experiência em direito do trabalho, nosso compromisso é assegurar que cada trabalhador tenha seus direitos respeitados, recebendo orientação clara e acompanhamento qualificado em todas as etapas do processo.
Com expertise consolidada e profundo conhecimento da legislação trabalhista, buscamos sempre a solução mais viável para o cliente, priorizando acordos vantajosos e a celeridade dos processos, sem abrir mão da defesa integral dos direitos do trabalhador. Nosso objetivo é garantir resultados rápidos e satisfatórios, evitando desgastes desnecessários e prejuízos ao cliente.
Contamos com uma estrutura preparada para oferecer um atendimento ágil e eficiente, sempre prezando pela transparência, respeito e confiança. Seja para orientações preventivas ou para a defesa em ações trabalhistas, estamos prontos para representar nossos clientes com seriedade e responsabilidade em todo o território nacional.
Nossa experiência e dedicação garantem que você receba o atendimento que merece, com um processo ágil e sem complicações. Veja o que nos torna diferentes:
Temos um alto índice de sucesso, conquistando indenizações expressivas para meus clientes. Sabemos o que é preciso para vencer.
Garantimos que seu caso seja tratado com a urgência que ele merece, sem demoras ou complicações desnecessárias
Você tem controle total sobre o processo e só paga ao final, quando a indenização estiver garantida. Sem surpresas ou custos inesperados.
Temos vasta experiência em direito do trabalho, garantindo um serviço especializado e focado no seu sucesso.
Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!
O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho.
Até o 5º dia útil do mês.
A 1ª parcela até o dia 30 de novembro e 2ª parcela até o dia 20 de dezembro
Não, a empresa não tem obrigação de dispensar o funcionário, mas existe a possibilidade de sair do emprego e garantir seus direitos caso algo estiver sendo desrespeitado, como atraso salarial e depósito do FGTS.
Até 2 anos, a contar da data do término do contrato de trabalho, sendo que o período do aviso prévio, mesmo quando indenizado, projeta a data do término do contrato de trabalho.
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